Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.155, DE 19 DE OUTUBRO DE 1936.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
Attendendo
á relevancia dos serviços que vem prestando ao paiz o Instituto de Organização
Nacional do Trabalho, (I.D.O.R.T.), que preenche todos os requisitos exigidos
pelo decreto n. 91 de 28 de agosto de 1935,
Decreta:
Artigo
unico - E' declarado de utilidade publica o Instituto de Organização Nacional do
Trabalho (I.D.O.R.T.), com séde em São em São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 19 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo
Este texto não
substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.