DECRETO Nº 11.452, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1943.
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1943, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A tabela de que trata o artigo precedente entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.02.1943.
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