Presidência
da República |
DECRETO No 1.140, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das attribuições que lhe confere o art. 56 n. 1, da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada, de accordo com o original, a este acompanha, a nova redacção dada ao artigo 80 do Regulamento do Departamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura, baixado com o decreto 23.979, de 8 de março de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1936