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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.090, DE 11 DE SETEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Approva o projecto e orçamento provável, na importância de 268:115$348 das despesas com e acquisição de dez carrinhos electricos, para movimentação de mercadorias no cáes, e construcção de uma estação para seu abrigo e carga de suas baterias, no pateo entre o armazem n. 23 e o frigorifico, no porto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n.º 2.525, de 24 de junho de último, decreta:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento provável, na importância de 268;115$348 (duzentos e sessenta e oito contos cento e quinze mil trezentos e quarenta e oito réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á acquisição de dez carrinhos electricos, para movimentação de mercadorias no cáes, e construção de uma estação para seu abrigo e carga de sua baterias, no pateo entre o armazem n. 23 e o frigorifíco, sob index OR-150-64, no porto de Santos.

Paragrapho único. A importancia effectivamente despendida com a acquisição e obras a que se refere o presente decreto só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos autenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas dos Santos, de accordo com o item 1º do art.2º do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro deste ano.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza e Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1936