Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 900, DE 15 DE JUNHO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Concende o auxilio de 216:000$000 ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no exercicio actual

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com o art. n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918:

Artigo unico. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxilio na importancia de duzentos e dezeseis contos de réis (216:000$000), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no exercicio actual, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 21 - Subvenções - art. 3º (annexo 5) da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1936