Presidência
da República |
DECRETO No 550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito especial de 170:787$000, para pagamento de differença de vencimentos ao desembargador Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu e outros |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante da lei n. 99, de 1 de outubro ultimo, abrir ao Ministerio da Justica Negocios Interiores o credito especial de cento e setenta contos setecentos e oitenta e sete mil réis (170:787$), para pagamnto aos desembargadores Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, Luiz Guedes de Moraes Sarmento e Ataulpho Napoles de Paiva de differença de vencimentos, correspondente, ao periodo de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1930, na razão de cincoenta e seis contos novecentos e vinte e nove mil réis (56:929§000) a cada um.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
31.12.1935