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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 460, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Concede à sociedade anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros" autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, "Lacticínios União dos Fazendeiros", com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funccionar pelos decretos ns. 22.867, de 28 de junho de 1933, e 153, de 8 de maio de 1935,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida à sociedade anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros" autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas, realizada a 20 de fevereiro de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a, cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1935

Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 23/12/1935, págs. 27563 e 27564