Presidência
da República |
DECRETO No 460, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede à sociedade anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros" autorização para continuar a funccionar |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, "Lacticínios União dos Fazendeiros", com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funccionar pelos decretos ns. 22.867, de 28 de junho de 1933, e 153, de 8 de maio de 1935,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida à sociedade anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros" autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas, realizada a 20 de fevereiro de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a, cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
23.12.1935
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 23/12/1935, págs. 27563 e 27564