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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 330, DE 6 DE SETEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento da variante do prolongamento do ramal do Paranapanema, com a extensão de 16.720 metros, entre os kms. 191 + 086 e 209 + 300

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, e de accordo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas - da variante do prolongamento do ramal do Paranapanema, com a extensão de 16.720 metros entre o km. 191 + 086, nas proximidades de Jacarésinho, e o km. 209 + 300 do projecto approvado pelo decreto n. 10.375, de 6 de agosto de 1913.

Paragrapho unico. Na despesa com a respectiva construcção, até o maximo orçamento ora approvado, na importância total de 1.135:603$560 (mil cento e trinta e cinco contos seiscentos e tres mil quinhentos e sessenta réis), deverá, applicar-se o producto da taxa de 10 % sobre todas as passagens e fretes, excepto o das madeiras, taxa essa que vinha sendo empregada desde 1924 nas obras do referido prolongamento.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1935