Presidência
da República |
DECRETO No 310, DE 26 DE AGOSTO DE 1935
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.381, do 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxílios, no corrente exercício, a instituições nos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, com 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1983, e correr a despesa por conta da Subconsignação n. 1 - da verba 22 - Subvenções - art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934:
Faculdade de Medicina e Cirurgia do Para - Belém - Pará............................................................................................................
.......... 50:000$000
Colégio Santa Teresa de Jesus - Grato - Ceará..........................................................................................................................
........... 10 :000$000
Dispensário dos Pobres - Sobral - Ceará....................................................................................................................................
............ 5:000$000
Associação das Senhoras de Caridade - Salvador - Bahia...........................................................................................................
........... 15 :000$000
Orfanato "Casa de Lúcia" - Distrito
Federal..................................................................................................................................
......... 12:000$000
Associação Creche Asilo Analia Franco - Santos - São Paulo......................................................................................................
........... 20:000$000
Associação Auxílio aos Necessitados - Santos - São
Paulo..........................................................................................................
...........20:000$000
Asilo de Orfãos Coração de Maria - Piracicaba - São
Paulo..............................................................................................................
..........5 :000$000
Escola Paulista de Medicina - São
Paulo......................................................................................................................................
......... 20:000$000
Santa Casa de Misericórdia - S. Luís do Parahytinga - São Paulo
..................................................................................................
...l........ 2:000$000
Associação de Caridade Santa Casa - Rio Grande - R. G. do Sul..................................................................................................
........... 20:000$000
Casa de Caridade - S, Gabriel - Rio Grande do Sul........................................................................................................................
............ 3:000$000
Hospital Montenegro - Montenegro - Rio Grande do Sul.................................................................................................................
............ 6:000$000
Centro Espirita Amor e Caridade - Monte Santo - Minas Gerais
.......................................................................................................
.......... 4:000$000
Escola de Economia Domestica N. S. Aparecida - Brasopolis - Minas Gerais.............................................................................................. 2:000$000
Hospital S. Vicente de Paulo - Mariana - Minas Gerais.....................................................................................................
......................... 5:000$000
Orfanato D. Silverio - Cataguazes - Minas Gerais......................................................................................................................
................ 6:000$000
Orfanato Santo Eduardo - Uberaba - Minas Gerais...................................................................................................................
................. 1:000$$00
Santa Casa de Misericórdia - Dores da Boa Esperança - Minas
Gerais.....................................................................................................
. 1.000$000
Colégio Imaculada Conceição - S. Luís de Cáceres - Mato Grosso...........................................................................................................
.. 5:000$000
Total.................................................................................................................................................................................................... 215:00$000
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
3.9.1935 e retificado em 10.9.1935
Decreto nº 310, de 26 de Agosto de 1935
Concede auxílios relativos aõ exercício de 1936, a varias instituições dos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso
RECTIFICAÇÃO
Decreto n. 310, de 26 de agosto de 1935, publicado no Diário Oficial, de 3 de setembro de 1935:
Na primeira linha onde se lê: 1936, leia-se: "1935".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1935