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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 310, DE 26 DE AGOSTO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Concede auxílios relativos aõ exercício de 1936, a varias instituições dos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.381, do 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxílios, no corrente exercício, a instituições nos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, com 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1983, e correr a despesa por conta da Subconsignação n. 1 - da verba 22 - Subvenções - art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934:

Faculdade de Medicina e Cirurgia do Para - Belém - Pará............................................................................................................ .......... 50:000$000

Colégio Santa Teresa de Jesus - Grato - Ceará.......................................................................................................................... ........... 10 :000$000

Dispensário dos Pobres - Sobral - Ceará.................................................................................................................................... ............ 5:000$000

Associação das Senhoras de Caridade - Salvador - Bahia........................................................................................................... ........... 15 :000$000

Orfanato "Casa de Lúcia" - Distrito Federal.................................................................................................................................. ......... 12:000$000

Associação Creche Asilo Analia Franco - Santos - São Paulo...................................................................................................... ........... 20:000$000

Associação Auxílio aos Necessitados - Santos - São Paulo.......................................................................................................... ...........20:000$000

Asilo de Orfãos Coração de Maria - Piracicaba - São Paulo.............................................................................................................. ..........5 :000$000

Escola Paulista de Medicina - São Paulo...................................................................................................................................... ......... 20:000$000

Santa Casa de Misericórdia - S. Luís do Parahytinga - São Paulo .................................................................................................. ...l........ 2:000$000

Associação de Caridade Santa Casa - Rio Grande - R. G. do Sul.................................................................................................. ........... 20:000$000

Casa de Caridade - S, Gabriel - Rio Grande do Sul........................................................................................................................ ............ 3:000$000

Hospital Montenegro - Montenegro - Rio Grande do Sul................................................................................................................. ............ 6:000$000

Centro Espirita Amor e Caridade - Monte Santo - Minas Gerais ....................................................................................................... .......... 4:000$000

Escola de Economia Domestica N. S. Aparecida - Brasopolis - Minas Gerais.............................................................................................. 2:000$000 

Hospital S. Vicente de Paulo - Mariana - Minas Gerais..................................................................................................... ......................... 5:000$000

Orfanato D. Silverio - Cataguazes - Minas Gerais...................................................................................................................... ................ 6:000$000

Orfanato Santo Eduardo - Uberaba - Minas Gerais................................................................................................................... ................. 1:000$$00

Santa Casa de Misericórdia - Dores da Boa Esperança - Minas Gerais..................................................................................................... . 1.000$000

Colégio Imaculada Conceição - S. Luís de Cáceres - Mato Grosso........................................................................................................... .. 5:000$000

Total.................................................................................................................................................................................................... 215:00$000

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1935 e retificado em 10.9.1935

 

 

 

 

Decreto nº 310, de 26 de Agosto de 1935

Concede auxílios relativos aõ exercício de 1936, a varias instituições dos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso

RECTIFICAÇÃO

Decreto n. 310, de 26 de agosto de 1935, publicado no Diário Oficial, de 3 de setembro de 1935:

Na primeira linha onde se lê: 1936, leia-se: "1935".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1935