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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 152, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Proroga por seis (6) mezes, isto é, até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art 1º do decreto numero 23.558, de 5 de dezembro de 1933, prazo este a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição;

Decreta:

Art. 1º Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  10.12.1934