Presidência
da República |
DECRETO No 30, DE 31 DE JANEIRO DE 1935
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Imperador do Japão, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, firmado em Genebra a 27 de julho de 1929 |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, fax publico o deposito, com data de 18 de dezembro ultimo, do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Imperador do Japão, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, assinada em Genebra a 27 de julho de 1929, devendo essa ratificação entrar em vigor a partir de 18 de junho próximo, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suissa, no Rio de Janeiro, por nota verbal acompanhada da respectiva ata de deposito, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
15.3.1935