Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30, DE 31 DE JANEIRO DE 1935

 

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Imperador do Japão, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, firmado em Genebra a 27 de julho de 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, fax publico o deposito, com data de 18 de dezembro ultimo, do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Imperador do Japão, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, assinada em Genebra a 27 de julho de 1929, devendo essa ratificação entrar em vigor a partir de 18 de junho próximo, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suissa, no Rio de Janeiro, por nota verbal acompanhada da respectiva ata de deposito, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1935