Presidência
da República |
DECRETO No 10, DE 6 DE AGOSTO DE 1934
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Concede auxilios no 1º semestre de 1934 a instituições nos Estados do Maranhão, Piauhy, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, Rio Grande do Sul e Minas Geraes. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conforrnidade do diaposto no art. 24 do decreto n. 20.354, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, relativos ao 4º semestre de 1934, a instituições dos Estados do Maranhão, Piauhy, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicadas:
Instituto de Letras e Officios "Gomes de Souza - Coroatá, Maranhão ..................................................................................................
1:500$000
União Artistica Operaria Florianense - Floriano, Piauhy
.......................................................................................................................
1:000$000
Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará - (differença)
....................................................................................................................
9:000$000
Faculdade de Medicina de Recife - Recife, Pernambuco........................................................................................
............................ 25:000$000
Instituto Historico e Geographico de Sergipe - Aracajú, Sergipe (destinado á construção de sua séde)................................................... 30:000$000
Hospital de Cirurgia - Aracajú, Sergipe ...........................................................................................
................................................. 10:000$000
Casa do Pobre - Maceió, Alagoas .................................................................................................
.................................................... 1:000$000
Hospital N. S. da Piedade - Bomfim, Bahia .....................................................................................
................................................... 5:000$000
Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia - Salvador, Bahia .......................................................
.................................................. 2:500$000
Irmandade da Santa Casa de Misericordia - Valença, Bahia ................................................................
................................................ 1:000$000
Lyceu de Artes e Officios - Salvador, Bahia .......................................................................................
............................................... 10:000$000
Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil - Salvador, Bahia .................................................................
.............................................. 2:500$000
Santa Casa de Misericordia - Maragogipe, Bahia .................................................................................
............................................... 1:000$000
Santa Casa de Misericordia - Joazeiro, Bahia
.........................................................................................
.............................................. 3:000$000
Orphanato Jesus Christo Rei - Victoria, Espirito Santo ...........................................................................
.............................................. 2:000$000
Academia Carioca de Letras - Districto Federal .....................................................................................
................................................ 500$000
Santa Casa de Misericordia - Campinas, São Paulo ...............................................................................
............................................ 15:000$000
Escola Agronomica do Paraná - Curityba, Paraná ..................................................................................
............................................ 35:000$000
Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Penitencia e Hospital de Caridade - São Francisco do Sul, Santa Catharina ......................... 2:500$000
Asylo de Orphãs Nossa Senhora da Conceição - Pelotas, Rio Grande do Sul .......................................................
................................ 10:000$000
Casa de Caridade - Pará de Minas, Minas Geraes
..............................................................................................
....................................1:500$000
Total................................................................................................................................................................
............................... 169:000$000
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
10..8.1934 e retificado em 11.9.1934
R E T I F I C A Ç Ã O
Decreto nº 10, de 6 de Agosto de 1934
Concede auxilios no 1º semestre de 1934 a instituições nos Estados do Maranhão,
Piauhy, Ceará, Pernambuco, Sergipe,
Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Santa
Catharina, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.
Na publicação feita no Diario Official de 10 de agosto de 1934, attenda-se a seguinte rectificação, de accôrdo com o original.
Decreto n. 10:
Onde se lê "Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará - 9:900$00", leia-se "Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará - (differença) 9:900$00"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1934