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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10, DE 6 DE AGOSTO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Concede auxilios no 1º semestre de 1934 a instituições nos Estados do Maranhão, Piauhy, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conforrnidade do diaposto no art. 24 do decreto n. 20.354, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, relativos ao 4º semestre de 1934, a instituições dos Estados do Maranhão, Piauhy, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicadas:

Instituto de Letras e Officios "Gomes de Souza - Coroatá, Maranhão .................................................................................................. 1:500$000

União Artistica Operaria Florianense - Floriano, Piauhy ....................................................................................................................... 1:000$000

Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará - (differença) .................................................................................................................... 9:000$000

Faculdade de Medicina de Recife - Recife, Pernambuco........................................................................................ ............................ 25:000$000

Instituto Historico e Geographico de Sergipe - Aracajú, Sergipe (destinado á construção de sua séde)................................................... 30:000$000

Hospital de Cirurgia - Aracajú, Sergipe ........................................................................................... ................................................. 10:000$000

Casa do Pobre - Maceió, Alagoas ................................................................................................. .................................................... 1:000$000

Hospital N. S. da Piedade - Bomfim, Bahia ..................................................................................... ................................................... 5:000$000

Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia - Salvador, Bahia ....................................................... .................................................. 2:500$000

Irmandade da Santa Casa de Misericordia - Valença, Bahia ................................................................ ................................................ 1:000$000

Lyceu de Artes e Officios - Salvador, Bahia ....................................................................................... ............................................... 10:000$000

Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil - Salvador, Bahia ................................................................. .............................................. 2:500$000

Santa Casa de Misericordia - Maragogipe, Bahia ................................................................................. ............................................... 1:000$000

Santa Casa de Misericordia - Joazeiro, Bahia ......................................................................................... .............................................. 3:000$000

Orphanato Jesus Christo Rei - Victoria, Espirito Santo ........................................................................... .............................................. 2:000$000

Academia Carioca de Letras - Districto Federal ..................................................................................... ................................................ 500$000

Santa Casa de Misericordia - Campinas, São Paulo ............................................................................... ............................................ 15:000$000

Escola Agronomica do Paraná - Curityba, Paraná .................................................................................. ............................................ 35:000$000

Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Penitencia e Hospital de Caridade - São Francisco do Sul, Santa Catharina ......................... 2:500$000

Asylo de Orphãs Nossa Senhora da Conceição - Pelotas, Rio Grande do Sul ....................................................... ................................ 10:000$000

Casa de Caridade - Pará de Minas, Minas Geraes .............................................................................................. ....................................1:500$000

Total................................................................................................................................................................ ............................... 169:000$000

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10..8.1934 e retificado em 11.9.1934

R E T I F I C A Ç Ã O

Decreto nº 10, de 6 de Agosto de 1934

Concede auxilios no 1º semestre de 1934 a instituições nos Estados do Maranhão, Piauhy, Ceará, Pernambuco, Sergipe,
 Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Districto Federal, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.

Na publicação feita no Diario Official de 10 de agosto de 1934, attenda-se a seguinte rectificação, de accôrdo com o original.

Decreto n. 10:

Onde se lê "Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará - 9:900$00", leia-se "Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará - (differença) 9:900$00"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1934