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Presidência
da República |
DECRETO Nº 16.062, DE 6 DE JUNHO DE 1923.
Desapropria, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, Porto de Santos, São Paulo. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que os terrenos e predios situados no bairro de Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, são indispensaveis á construcção de uma Base de Aviação Naval;
Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção;
De accôrdo com o regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e nos termos do art. 590 do Codigo Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1923