Presidência
da República |
DECRETO No 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE 1920.
Revogado pelo Decreto de 25.5.1920 | Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1920.