Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 13.090, DE 3 DE JULHO DE 1918

Publica a adhesão do Reino da Grecia ao Accôrdo firmado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para a criação em Paris de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , faz publica a adhesão do Reino da Grecia ao Accôrdo concluido e firmado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para o fim de ser estabelecida em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Italiana, em nota de 18 de abril ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCELAU BRAZ P. GOMES.

Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

(Traducção.) Legação da Italia.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1918

n. 1.554│13.

Pos. 29.

Senhor Ministro,

Por ordem do Real Ministerio das Relações Exteriores, tenho a honra de informar a V. Ex. que o Governo Hellenico resolveu adherir á Repartição Internacional de Hygiene de Paris, com a quota de frs. 3.125 ( tres mil cento e vinte cinco francos).

Sirvo-me do ensejo para renovar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

Luigi Mercatelli.

A S. Ex. o Senhor Dr. Nilo Peçanha,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.