DECRETO N° 12.457, DE 25 DE ABRIL DE 1917
Publica a adhesão da Suecia á Convenção assignada em Washington, a 2 de Junho de 1911, para a Protecção da Propriedade Industrial.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , faz publica a adhesão da Suecia á Convenção assignada em Washington, a 2 de Junho de 1911, a qual modificou a da União de Paris, de 20 de Março de 1883, para a Protecção da Propriedade Industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa, em Nota de 27 de Janeiro ultimo, cuja traducção official acompanha este.
Rio de Janeiro, 25 de Abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brazil.
Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1917.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de informar Vossa Excellencia que, por Nota datada de 21 de Novembro ultimo, a Real Legação da Suecia, em Berna, notificou ao Departamento Politico Suisso que, depois de haver feito as necessarias modificações na sua legislação interna, a Suecia adhere á Convenção assignada em Washington a 2 de Junho de 1911, convenção que modificou a Convenção de Paris, de 20 de Março de 1883, para a Protecção da Propriedade Industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900.
A Legação accrescentou que, no que concerne á sua contribuição para as despezas da Repartição Internacional, a Suecia deseja ser collocada na terceira categoria, como era o caso até agora.
Rogo a Vossa Excellencia queira tomar nota dessa adhesão e aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para lhe renovar as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.
(Ass.º) CHS. REDARD,
Encarregado dos Negocios da Suissa.
Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller,
Ministro do Estado das Relações Exteriores.