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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.126, DE 5 DE JULHO DE 1916.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Correntina, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Correntina, no Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação do 241ª, e mais uma de cavallaria, com a de 112ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 721, 722 e 723, e de um do da reserva, sob n. 241ª, e esta de dous regulamentos sob ns. 223 e 224, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7..7.1916

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