Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 10.372, DE 30 DE JULHO DE 1913

Promulga a Convenção de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Itália assignada no Rio de Janeiro a 22 de Setembro de 1911.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.581, de 17 de Junho de 1912 a Resolução do Congresso Nacional de 7 do mesmo mez e anno, que approvou a Convenção de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Itália, assignada na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e dois dias do mez de Setembro de mil novecentos e onze, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na mesma cidade do Rio de Janeiro aos vinte e oito dias do corrente mez de Julho.

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Regis de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1913

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