Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.334, DE 3 DE OUTUBRO DE 1904.
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 180ª e 181ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma; aquelles, de ns. 538, 539 e 540 e 541, 542 e 543, e estes, sob ns. 180 e 181, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original
publicado no DOU,, de 6.10.1904
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