Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.069, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1903.
Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 73ª e 74ª, as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 145, 146, 147 e 148, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do Parque e da Mangueira, na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 10.12.1903
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