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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.069, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 73ª e 74ª, as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 145, 146, 147 e 148, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do Parque e da Mangueira, na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 10.12.1903

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