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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.858, DE 3 DE JUNHO DE 1903.

 

Manda observar e cumprir os dous Actos Addicionaes sobre a protecção da Propriedade Industrial firmados em Bruxellas em 14 de dezembro de 1900.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Havendo o Congresso Nacional approvado pelo decreto n. 984, de 9 de janeiro ultimo, os dous Actos Addicionaes concluidos com outros Paizes na cidade de Bruxellas, em 14 de dezembro de 1900 e concernentes um á Convenção de 20 de março de 1883 e ao Protocollo de encerramento a ella annexo para a protecção da Propriedade  Industrial e o outro ao Ajuste de 14 de abril de 1891 relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, e tendo sido as respectivas ratificações depositadas na mesma cidade, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em 8 de abril ultimo, decreta que sejam observados e cumpridos tão inteiramente como nelles se conteem.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1903, 15° da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio Branco.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1903.

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