Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.374, DE 5 DE ABRIL DE 1902.
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Parintins, no Estado do Amazonas. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Parintins, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva, sob n. 28, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.4.1902
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