Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.305, DE 4 DE JANEIRO DE 1902.
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 90ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 268, 269 e 270, e um do da reserva sob o n. 90, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.1.1902
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