Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 1901.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Varginha, no Estado de Minas Geraes. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, da 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Varginha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 64ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 127 e 128, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 14.9.1901
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