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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.031, DE 13 DE JUNHO DE 1901.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210, e um do da reserva, sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.6.1901

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