Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N. 7.349 - DE 4 DE MARÇO DE 1909

Approva as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional, revisto em Londres em 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , considerando que as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional estatuído na Convenção Telegraphica de S. Petetsburgo, de 1875, á qual adheriu o Brazil, em 1877, e revisto em Londres, em 1903, attendem ás necessidades e conveniencias dos telegraphos brazileiros,

decreta:

Art. 1º. Ficam approvadas as modificações feitas pela Conferência de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento telegraphico adoptado pela Convenção Telegraphica de S. Petersburgo, de 1875, e revisto pela Conferencia de Londres em 1903.

Art. 2º. As referidas modificações entrarão em vigor no dia 1 de julho de 1909.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin Almeida.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.