Presidência
da República |
Rescinde o contracto feito em 31 de Março de 1871 com a empreza de navegação do rio Jequitinhonha. |
Hei por bem Rescindir o contracto approvado pelo Decreto nº 4710 de 31 de Março de 1871 com a empreza de navegação do rio Jequitinhonha, por não ter a mesma cumprido as respectivas clausulas.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1875
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