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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 395, DE 12 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Declara sem effeito o decreto n. 367 A de 30 de abril do corrente anno na parte em que alterou os arts. 9º e 24 dos estatutos do Banco Sul-Americano de Pernambuco.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco Sul-Americano de Pernambuco, por seus incorporadores, resolve declarar sem effeito o decreto n. 367 A, de 30 de abril proximo passado, na parte em que mandou modificar o art. 9º dos estatutos do mesmo banco, para que no fim de cada trimestre fosse deduzido dos lucros brutos 10% para a reconstituição do capital e dos lucros liquidos 9% para fundo de reserva; e supprimir do art. 24 dos referidos estatutos as seguintes palavras: «poderá, negocial-as antecipadamente, sempre que o entender conveniente.»

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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