Presidência
da República |
DECRETO Nº 386, DE 9 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orpbãos do termo de S. Luiz Gonzaga. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de São Luiz, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto n. 109 de 25 de fevereiro ultimo.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Luiz de Gonzaga, no mesmo Estado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
*