Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 382, DE 9 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Altera a classificação da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica elevada á 3ª entrancia a comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*