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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 372, DE 2 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Eleva os vencimentos dos empregados da Intendencia e do Arsenal de Guerra da Capital Federal.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, considerando que são por demais exiguos os vencimentos que actualmente percebem os empregados da Intendencia e do Arsenal de Guerra da Capital Federal, fixados pelo decreto n. 5.118 de 19 de outubro de 1882, já nessa epoca reconhecidos insufficientes pelo proprio Ministro que referendou aquelle decreto, como se vê da exposição que o acompanha, mas que teve de cingir-se á autorização legislativa, resolve approvar as tabellas que com este baixam, elevando taes vencimentos, assignadas pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

ARSENAL DA GUERRA DA CAPITAL FEDERAL

Tabella dos vencimentos annuaes a que se refere o decreto n. 372 desta data

EMPREGOS

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

Director ..................................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

Sub-director ...........................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

Ajudante .................................................................

2:666$666

1:333$334

4:000$000

Official encarregado de qualquer deposito ............

............................

1:800$000

1:800$000

Secretario ..............................................................

2:600$000

1:300$000

3:900$000

1º official da secretaria ...........................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

2º official da secretaria ...........................................

1:500$000

750$000

2:250$000

Archivista ...............................................................

1:500$000

750$000

2:250$000

Amanuense ............................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Escrevente de 1ª classe ........................................

800$000

400$000

1:200$000

Escrevente de 2ª classe ........................................

600$000

300$000

900$000

Porteiro da secretaria ............................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Continuo ................................................................

720$000

360$000

1:080$000

Escrivão chefe de escriptorio .................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Pedagogo ..............................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Ajudante do pedagogo ...........................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Professor de 1as lettras ..........................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Adjunto do professor ..............................................

600$000

300$000

900$000

Professor de geometria .........................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Professor de desenho ............................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Mestre de gymnastica ............................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Mestre de musica ..................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Guarda da companhia de artifices .........................

............................

900$000

900$000

Coadjuvador ..........................................................

............................

600$000

600$000

Guarda de armazens .............................................

800$000

400$000

1:200$000

Apontador ..............................................................

1:400$000

700$000

2:100$000

Ajudante do apontador ..........................................

............................

600$000

600$000

Feitor encarregado do serviço geral ......................

900$000

450$000

1:350$000

Porteiro do arsenal ................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Agente ...................................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

Official encarregado do museu militar ...................

............................

900$000

900$000

Servente (diaria) ....................................................

............................

2$000

 

Observações

Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos officiaes do Exercitos, effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.

Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos tempos do regulamento.

O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 réis. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$500 por dia de trabalho.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

INTENDENCIA DA GUERRA

Tabella dos vencimentos annuaes a que se refere e o decreto n. 372 desta data

EMPREGOS

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

Intendente ..............................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

Ajudante .................................................................

2:666$666

1:333$334

4:000$000

Official encarregado do deposito de polvora .........

............................

1:500$000

1:500$000

Agente de compras ................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

Despachante ..........................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

Porteiro da Intendencia ..........................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Feitor apontador ....................................................

900$000

450$000

1:350$000

SECRETARIA

 

 

 

Secretario ..............................................................

2:600$000

1:300$000

3:900$000

1º official ................................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

2º official ................................................................

1:500$000

750$000

2:250$000

Amanuense ............................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

Praticante ...............................................................

800$000

400$000

1:200$000

Porteiro ..................................................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Continuo ................................................................

800$000

400$000

1:200$000

ALMOXARIFADO

 

 

 

Almoxarife ..............................................................

3:000$000

1:500$000

4:500$000

Escrivão .................................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Fiel .........................................................................

1:000$000

500$000

1:500$000

Guarda de armazem ..............................................

800$000

400$000

1:200$000

Escrevente de 1ª classe ........................................

800$000

400$000

1:200$000

Escrevente de 2ª classe ........................................

600$000

300$000

900$000

Servente (diaria) ....................................................

............................

2$000

 

Observações

Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito, effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.

Os officiaes adjuntos terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir pelo serviço que lhes for designado.

O servente braçal, que começar a trabalhar antes das 9 horas da manhã e termina o seu trabalho á noite, terá nesse dia mais 500 réis. Ao servente braçal que contar cinco annos de serviço effectivo, sempre com bom comportamento, se abonará o jornal de dous mil e quinhentos (2$500) por dia de trabalho.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

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