Presidência
da República |
DECRETO Nº 372, DE 2 DE MAIO DE 1890.
Eleva os vencimentos dos empregados da Intendencia e do Arsenal de Guerra da Capital Federal. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, considerando que são por demais exiguos os vencimentos que actualmente percebem os empregados da Intendencia e do Arsenal de Guerra da Capital Federal, fixados pelo decreto n. 5.118 de 19 de outubro de 1882, já nessa epoca reconhecidos insufficientes pelo proprio Ministro que referendou aquelle decreto, como se vê da exposição que o acompanha, mas que teve de cingir-se á autorização legislativa, resolve approvar as tabellas que com este baixam, elevando taes vencimentos, assignadas pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
ARSENAL DA GUERRA DA CAPITAL FEDERAL
Tabella dos vencimentos annuaes a que se refere o decreto n. 372 desta data
EMPREGOS |
ORDENADO |
GRATIFICAÇÃO |
TOTAL |
Director .................................................................. |
4:000$000 |
2:000$000 |
6:000$000 |
Sub-director ........................................................... |
3:200$000 |
1:600$000 |
4:800$000 |
Ajudante ................................................................. |
2:666$666 |
1:333$334 |
4:000$000 |
Official encarregado de qualquer deposito ............ |
............................ |
1:800$000 |
1:800$000 |
Secretario .............................................................. |
2:600$000 |
1:300$000 |
3:900$000 |
1º official da secretaria ........................................... |
2:000$000 |
1:000$000 |
3:000$000 |
2º official da secretaria ........................................... |
1:500$000 |
750$000 |
2:250$000 |
Archivista ............................................................... |
1:500$000 |
750$000 |
2:250$000 |
Amanuense ............................................................ |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Escrevente de 1ª classe ........................................ |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
Escrevente de 2ª classe ........................................ |
600$000 |
300$000 |
900$000 |
Porteiro da secretaria ............................................ |
1:000$000 |
500$000 |
1:500$000 |
Continuo ................................................................ |
720$000 |
360$000 |
1:080$000 |
Escrivão chefe de escriptorio ................................. |
2:000$000 |
1:000$000 |
3:000$000 |
Pedagogo .............................................................. |
2:000$000 |
1:000$000 |
3:000$000 |
Ajudante do pedagogo ........................................... |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
|
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Adjunto do professor .............................................. |
600$000 |
300$000 |
900$000 |
Professor de geometria ......................................... |
1:000$000 |
500$000 |
1:500$000 |
Professor de desenho ............................................ |
1:000$000 |
500$000 |
1:500$000 |
Mestre de gymnastica ............................................ |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Mestre de musica .................................................. |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Guarda da companhia de artifices ......................... |
............................ |
900$000 |
900$000 |
Coadjuvador .......................................................... |
............................ |
600$000 |
600$000 |
Guarda de armazens ............................................. |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
Apontador .............................................................. |
1:400$000 |
700$000 |
2:100$000 |
Ajudante do apontador .......................................... |
............................ |
600$000 |
600$000 |
Feitor encarregado do serviço geral ...................... |
900$000 |
450$000 |
1:350$000 |
Porteiro do arsenal ................................................ |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Agente ................................................................... |
1:800$000 |
900$000 |
2:700$000 |
Official encarregado do museu militar ................... |
............................ |
900$000 |
900$000 |
Servente (diaria) .................................................... |
............................ |
2$000 |
|
Observações
Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos officiaes do Exercitos, effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.
Os officiaes adjuntos á directoria terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir, segundo o serviço designado pelo director nos tempos do regulamento.
O servente braçal, que começar a trabalhar ao romper do dia e terminar o seu trabalho á noite, terá mais 500 réis. O servente braçal que contar mais de cinco annos de effectivo serviço, sempre com bom comportamento, terá o jornal de 2$500 por dia de trabalho.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
INTENDENCIA DA GUERRA
Tabella dos vencimentos annuaes a que se refere e o decreto n. 372 desta data
EMPREGOS |
ORDENADO |
GRATIFICAÇÃO |
TOTAL |
Intendente .............................................................. |
4:000$000 |
2:000$000 |
6:000$000 |
Ajudante ................................................................. |
2:666$666 |
1:333$334 |
4:000$000 |
Official encarregado do deposito de polvora ......... |
............................ |
1:500$000 |
1:500$000 |
Agente de compras ................................................ |
1:800$000 |
900$000 |
2:700$000 |
Despachante .......................................................... |
1:800$000 |
900$000 |
2:700$000 |
Porteiro da Intendencia .......................................... |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Feitor apontador .................................................... |
900$000 |
450$000 |
1:350$000 |
SECRETARIA |
|
|
|
Secretario .............................................................. |
2:600$000 |
1:300$000 |
3:900$000 |
1º official ................................................................ |
2:000$000 |
1:000$000 |
3:000$000 |
2º official ................................................................ |
1:500$000 |
750$000 |
2:250$000 |
Amanuense ............................................................ |
1:200$000 |
600$000 |
1:800$000 |
Praticante ............................................................... |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
Porteiro .................................................................. |
1:000$000 |
500$000 |
1:500$000 |
Continuo ................................................................ |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
ALMOXARIFADO |
|
|
|
Almoxarife .............................................................. |
3:000$000 |
1:500$000 |
4:500$000 |
Escrivão ................................................................. |
2:000$000 |
1:000$000 |
3:000$000 |
Fiel ......................................................................... |
1:000$000 |
500$000 |
1:500$000 |
Guarda de armazem .............................................. |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
Escrevente de 1ª classe ........................................ |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
Escrevente de 2ª classe ........................................ |
600$000 |
300$000 |
900$000 |
Servente (diaria) .................................................... |
............................ |
2$000 |
|
Observações
Nos vencimentos estatuidos para os cargos que devem ser exercidos por officiaes do Exercito, effectivos ou reformados, não estão incluidos os soldos de suas patentes.
Os officiaes adjuntos terão vencimentos de estado-maior de 1ª classe e a gratificação que lhes competir pelo serviço que lhes for designado.
O servente braçal, que começar a trabalhar antes das 9 horas da manhã e termina o seu trabalho á noite, terá nesse dia mais 500 réis. Ao servente braçal que contar cinco annos de serviço effectivo, sempre com bom comportamento, se abonará o jornal de dous mil e quinhentos (2$500) por dia de trabalho.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de maio de 1890. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
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