Presidência
da República |
DECRETO Nº 332, DE 12 DE ABRIL DE 1890
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Approva os estudos definitivos e proroga os prazos para incorporação da companhia que deve construir a Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, no Estado de S. Paulo, e para o começo dos respectivos trabalhos. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, approva, nos termos da concessão, os estudos
definitivos apresentados pela Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, ficando
entendido que em caso algum a garantia de juros se applicara a capital superior
a trinta contos de réis por kilometro, e proroga outrosim até 31 de dezembro de
1891 os prazos estabelecidos nas
clausulas 2ª e 8ª do decreto n. 10.150 de 5 de janeiro de 1889 para a
incorporação da respectiva companhia e começo dos trabalhos da estrada.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provirorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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