Presidência
da República |
Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias. |
Attendendo a proposta do Presidtentte da Provincia de Mato Grosso, Ilei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 5, actualmentte organisado com seis companhias nos Municipios de S. Luiz de Villa Maria e Poconé, da Provincia de Mato Grosso, desligando-se, para esse fim, os Guardas qualificados no primeiro daquelles Municipios.
Art. 2º E' creado no Municipio de S. Luiz de Villa Maria um Batalhão de Infantaria de quatro companhias, com a designação de 6º do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Art. 3º Fica derogado o Decrteto nº 956 de 40 dte Abril de 1852.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864
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