Presidência
da República |
DECRETO Nº 292, DE 29 DE MARÇO DE 1890.
Estabelece o pessoal que deve ter a Contadoria de Marinha. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha,
Decreta:
1º Que o quadro do pessoal da Contadoria da Marinha, em vista do decreto n. 277 C, de 22 do corrente, seja constituido com os empregados mencionados na relação que a este acompanha.
2º Que as vagas que d'ora em deante se derem na mesma Contadoria sejam preenchidas pelos empregados que ficarem addidos, os quaes continuarão a perceber os vencimentos marcados na tabella annexa ao decreto n. 6.002 de 9 de outubro de 1875.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Relação dos empregados da Contadoria da Marinha a que se refere o decreto desta data.
Contador-Francisco José Ferreira.
Chefes de secção - José Maria Ferreira;
Antonio de Babo Ribeiro Souza Junior;
Bento de Carvalho e Souza Junior.
Primeiros escripturarios - Frederico de Castro Menezes;
José Joaquim dos Santos Junior;
Salvador Gonçalves Porto Junior;
Julio Augusto Pereira da Cunha.
Segundos escripturarios - Rodrigo de Vasconcellos Parada e Souza;
Pedro Virginio Orlandini;
Odorico Carneiro Ribeiro;
Gil Augusto de Siqueira;
Leopoldo Fernandes de Oliveira Guimarães;
Alvaro Antunes Marcello;
José Faustino da Silva Jacques;
Henrique Mendes da Costa;
Alfredo Marques de Mello;
Apollinario Gomes de Carvalho;
Ricardo Barradas Muniz;
Diniz Affonso Rodrigues da Silva.
Terceiros escripturarios - Felisberto Augusto da Costa;
Victor Gonçalves Torres;
João Lopes Ferreira Pinto;
José Maria Ferreira Junior;
José Maria dos Reis Trovão;
Carlos de Oliveira Pinto;
Isidro Borges Monteiro Filho;
Americo Carlos de Mariz e Barros;
Armindo da Assumpção;
Manoel Rodrigues da Silva Chaves.
Praticantes-João Carlos de Souza e Silva;
Alberto Teixeira dos Santos Mello;
Bento Francisco de Souza;
Miguel da Costa Dourado Junior;
José Carneiro de Barros e Azevedo;
Romualdo Francisco Corrêa Leal.
Archivista - Leopoldo José Pereira Leal.
Pagador - Antonio Mendes Monteiro.
Fieis - Feliciano Marques Perdigão;
João Teixeira de Bittencourt Sobrinho.
Porteiro - Antonio Gonçalves da Silva.
Ajudante-Lourenço José Alves da Fonseca Junior.
Continuo - Marcellino Luiz de Vargas Dantas.
Addidos: 4os escripturarios - Manoel Eduardo Ferreira Martins;
Arthur Americo Belem;
José Guilherme de Moura;
Antonio Teixeira da Rocha Santos;
Carlos Gardonne Ramos;
Luiz de Andrade Figueiredo;
Gregorio Pecegueiro do Amaral.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 29 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.
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