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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1897.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alemquer, no Estado do Pará.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Alemquer, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 27ª, composta aos batalhões 79º, 80º e 81º do serviço activo e 27º do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1897

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