Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1897.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação
que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893,
revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo
unico. Ficam extinctos os logares da Repartição Geral dos Telegraphos constantes
da inclusa relação que com este baixa assignada pelo Ministro de Estado da
Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital
Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
1897
Relação
dos logares extinctos na Repartição Geral dos Telegraphos, a que se refere o
decreto n. 2745 desta data
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Capital
Federal, 17 de dezembro de 1897.
Sebastião Eurico Gonçalves de
Lacerda.
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