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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1897.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Extingue logares na Repartição Geral dos Telegraphos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,

    DECRETA:

    Artigo unico. Ficam extinctos os logares da Repartição Geral dos Telegraphos constantes da inclusa relação que com este baixa assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

    Capital Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1897

    Relação dos logares extinctos na Repartição Geral dos Telegraphos, a que se refere o decreto n. 2745 desta data

5

engenheiros-ajudantes.

4

inspectores de 1ª classe.

27

inspectores de 2ª classe.

40

inspectores de 3ª classe.

58

feitores.

         Capital Federal, 17 de dezembro de 1897.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

*