Presidência
da República |
DECRETO Nº 209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1890.
Regula o fornecimento de fardamento as praças do Batalhão Naval. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, resolve que, de accordo com o plano de uniformes a que se refere
o decreto n. 193 B, de 30 de janeiro ultimo, no primeiro fornecimento que se
fizer as praças do Batalhão Naval, ao assentarem praça, se observe a tabella que
a este acompanha, realizando-se os posteriores fornecimentos segundo a duração
na mesma tabella estipulada para cada peça do fardamento.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
Tabella do fardamento que deve ser distribuido às praças do Batalhão Naval, na conformidade do decreto n. 209 da presente data.
Peças |
No 1º fornecimento |
Duração |
|
Ao assentar praça |
|
Capote.......................................................... |
Um |
3 annos |
Platinas......................................................... |
Um par |
2 annos |
Dolmans de panno....................................... |
Dous |
1 anno |
Divisa de galão............................................. |
Uma |
2 annos |
Divisa de panno............................................ |
Uma |
1 anno |
Calças de panno........................................... |
Duas |
1 anno |
Polainas........................................................ |
Duas |
3 mezes |
Luvas de algodão......................................... |
Um par |
6 mezes |
Sapatos........................................................ |
Um par |
3 mezes |
Banda de lã ou seda..................................... |
Uma |
3 annos |
Camisa branca............................................. |
Uma |
3 mezes |
Gorro de panno............................................ |
Um |
1 anno |
Gorros de brim branco.................................. |
Dous |
6 annos |
Dolmans de brim pardo................................ |
Dous |
6 mezes |
Calças de brim pardo................................... |
Duas |
6 mezes |
Calças de brim branco.................................. |
Uma |
6 mezes |
Capacete...................................................... |
Um |
3 annos |
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. --- Eduardo Wandenkolk.
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