Presidência
da República |
DECRETO Nº 202, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1890.
Declara a entrancia da comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º E' declarada de 1º entrancia a comarca do Rosario, creada no Estado
do Rio Grande do Sul pela lei n. 1371 de 9 de maio de 1882.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual do
1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do
Rosario, de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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