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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 166, DE 18 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crêa o logar de auditor de guerra na capital do Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na capital do Estado da Bahia o logar de auditor de guerra, o qual é declarado de 1ª entrancia e considerado de juiz de direito como os das capitaes dos Estados do Rio Grande do Sul e de Pernambuco.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

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