Presidência
da República |
DECRETO Nº 166, DE 18 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Crêa o logar de auditor de guerra na capital do Estado da Bahia. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado da Bahia o logar de auditor de guerra, o qual é declarado de 1ª entrancia e considerado de juiz de direito como os das capitaes dos Estados do Rio Grande do Sul e de Pernambuco.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890
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