Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853
Abrindo ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 343:500$ para o exercicio de 1853 - 1854. |
Não sendo sufficientes para a despeza da Casa da Moeda e para a de obras a cargo do Ministerio da Fazenda no exercicio corrente de 1853-1854 os ceditos consignados na Lei n. 668 de 11 de Setembro de 1852: Hei por bem, em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais no mesmo exercicio a quantia de 113:500$ com a Casa da Moeda, e a de 230:000$ com obras, devendo este credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.
O Visconde de Paraná, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 28 de Dezembro de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Paraná.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1853
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