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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 151, DE 14 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Iguará, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, no Estado do Maranhão.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Iguará, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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