Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 132, DE 9 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara especial a comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871, decreta:

Artigo unico. E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, onde haverá um juiz de direito e um juiz substituto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

*