Presidência
da República |
DECRETO Nº 74A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto de, 10.5.1991 |
Eleva o soldo das praças do Batalhão Naval e do Corpo de Marinheros Nacionaes. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Art. 1º As praças de pret do Batalhão Naval e do Corpo de
Marinheiros Nacionaes perceberão de ora em deante o soldo marcado nas tabellas
ns.1 e 2, que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado
dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e expeça os despachos
necessarios.
Art. 2º Os inferiores especialistas, quando se acharem no
exercício de suas especialidades ou exercerem as funcções de fieis de artilharia
e de torpedos, ajudantes destes, chefes de peça, carregadores, chefes de secção
de metralhadoras, patrões de lanchas torpedos, gageiros e sotas, mestres de
armas, homens de leme e cabos marinheiros, terão, além do soldo, a gratificação
de 3$ mensaes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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