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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 199

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Declara a entrancia da comarca de Quixadá, marca o vencimento do respectivo promotor publico, crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Ceará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E` declarada a 1ª entrancia a comarca de Quixadá, creada no Estado do Ceará pela lei n. 2107 de 28 de novembro de 1885.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Quixadá, de que se compõe a mesma comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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