Presidência
da República |
DECRETO Nº 47, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de terceira entrancia a comarca de Maragogipe, creada no Estado da Bahia pela lei n. 2453 de 20 de junho de 1884.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$, de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Goveno Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos
Salles.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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