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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Eleva o soldo das praças de pret do Exercito.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

Art. 1º As praças de pret de todas as armas do Exercito perceberão de ora em deante o soldo marcado na tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca
Chefe do Governo Provisorio
Q. Bocayuva
Benjamin Constant Botelho de Magalhães
EduardoWandenkolk
Ruy Barbosa
Manoel Ferraz de Campos Salles
Aristides da Silveira Lobo. 

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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