Presidência
da República |
DECRETO Nº 27-C, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na importancia de 36:546$378, á verba -Hospitaes- do exercicio de 1889. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na importancia de 36:546$378, á verba -Hospitaes- do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado pela lei n. 3.397, de 24 de novembro de 1888, para ocorrer ao augmento de despezas que teem sido feitas em consequencia do grande numero de praças enfermas.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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