Presidência
da República |
DECRETO Nº 6, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos
do Brazil decreta:
Art. 1º Consideram-se eleitores, para as
camaras geraes, provinciaes e municipaes, todos os cidadãos brazileiros, no gozo
dos seus direitos civis e politicos, que souberem ler e escrever.
Art. 2º O Ministerio do Interior, em tempo,
expedirá as instrucções e organisará os regulamentos para a qualificação e o
processo eleitoral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de
novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.
Aristides da Silveira Lobo
Ruy Barbosa
M. Ferraz de Campos Salles
Benjamim Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wandenkolk
Q. Bocayuva.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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