Presidência
da República |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 8 DE ABRIL DE 1965
Altera o parágrafo 1º do artigo n. 28 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda Constitucional:
Artigo único. O § 1º do art. 28 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Poderão ser nomeados pelos governadores dos Territórios os prefeitos das respectivas capitais, bem como pelos governadores dos Estados e Territórios os prefeitos dos Municípios onde houver estâncias hidrominerais naturais, quando beneficiadas pelo Estado ou pela União."
Brasília, em 8 de abril de 1965
A Mesa da Câmara dos Deputados: Bilac
Pinto Batista Ramos Mario Gomes Nilo Coelho
Henrique La Rocque
Emílio Gomes
Nogueira de Rezende |
A Mesa do Senado Federal:
Nogueira da Gama Dinarte Mariz Gilberto Marinho
Adalberto
Sena
Cattete Pinheiro |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1965
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