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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7, DE 22 DE MAIO DE 1964

 

Suspende, provisóriamente e em parte, a vigência do art. 141, § 34 da Constituição.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. A vigência do parágrafo 34 do artigo 141 da Constituição Federal, na parte em que exige a prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributo em cada exercício, fica suspensa até 31 de dezembro de 1964.

Brasília, em 22 de maio de 1964.

A Mesa do Senado Federal:

Auro de Moura Andrade
Presidente

Camilo Nogueira da  Gama
Vice-Presidente

Dinarte Mariz
1º Secretário

Gilberto Marinho
2º Secretário

Cattete Pinheiro
3º Secretário em exercício

Guido Mondin
4º Secretário em exercício

A Mesa da Câmara dos Deputados:

Ranieri Mazzilli
Presidente

Affonso Celso
Vice-Presidente

Lenoir Vargas
2º Vice-Presidente

José Bonifácio
1º Secretário

Henrique La Rocque
2º Secretário

Aniz Badra
3º Secretário

Dirceu Cardoso
4º Secretário em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1964

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